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SEM SUBORDINAÇÃO
Não há vínculo entre correspondente jurídica e escritório, diz TRT-3
Ainda que constatada a onerosidade e o trabalho não eventual, não é possível reconhecer vínculo empregatício quando as funções são exercidas de modo autônomo, sem subordinação jurídica. 

O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Assim, a corte decidiu que uma mulher contratada para fazer atividades jurídicas de correspondente não teve vínculo empregatício com um escritório de advocacia. 

"Embora tenha a reclamante comprovado a existência de onerosidade e trabalho não eventual em prol do reclamado, tendo em vista que havia pagamento mensal, bem como serviços não eventuais [...], o contexto corrobora as alegações da defesa, no sentido de que o serviço foi prestado pela autora sem pessoalidade e subordinação jurídica, elementos indispensáveis à configuração do vínculo empregatício", afirmou em seu voto o desembargador Manoel Barbosa Silva, relator do processo. 

"Ademais", prossegue a decisão, "a própria reclamante juntou, com a inicial, mensagem sua, por meio de WhatsApp, dizendo que ia se ausentar, para viajar, e deixaria uma pessoa para auxiliar, treinada e preparada por ela, para executar os serviços contratados pelo reclamado". 

Atuou no caso defendendo defendendo o escritório a advogada Jéssica Galloro Lourenço, do Pasquali Parise e Gasparini Jr. 
CONJUR
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