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ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Eleitor tem até 27 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições deste ano por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste domingo (28/10), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do país no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

CONJUR
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